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31 anos da Lei de Cotas

31 anos da Lei de Cotas

A Lei de Cotas para pessoas com deficiência (art. 93 da Lei nº 8.213/91) completa 31 anos hoje!

Promulgada em 1991, a Lei tem como objetivo assegurar a inclusão no mercado de trabalho.

De acordo com a legislação, as empresas devem adotar a seguinte proporção para o preenchimento de vagas com profissionais com deficiência ou reabilitados pelo INSS:

I – de 100 até 200 empregados – 2%;

II – de 201 a 500 – 3%;

III – de 501 a 1.000 – 4%;

IV – de 1.001 em diante – 5%.

É importante ressaltar que a construção de uma cultura inclusiva nas empresas vai muito além do cumprimento com a Lei de Cotas: é um compromisso que envolve diversos fatores como a dissolução de barreiras estruturais e atitudinais, por exemplo.

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