Insenção de IPVA-PCD: Consultando a situação através da placa do veículo
Desde o dia 11/04 está disponível o Sistema de Consulta de Isenção da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Através da consulta o interessado (pessoa com deficiência, tutor, curador, representante legal, apoiador ou responsável financeiro) poderá consultar, pela placa veicular, se a isenção do IPVA-PCD 2022 daquele veículo está “deferida”, “suspensa” ou se “nada consta”.
DEFERIDO: Todos interessados que já tiveram isenção de IPVA-PCD reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz, no ano de 2021, estarão dispensados de nova avaliação pericial e serão beneficiados, automaticamente, com a isenção do imposto neste ano de 2022 e nos anos seguintes, enquanto permanecerem com o mesmo veículo. Mais de 75 mil pessoas já estão beneficiadas com a isenção do IPVA-PCD 2022.
SUSPENSO: Todos interessados que solicitaram isenção em 2020 ou 2021 e que não tiveram isenção de IPVA-PCD reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz. A cobrança do IPVA 2022 desses veículos está suspensa até 31/07/2022. Os interessados com situação de IPVA-PCD2022 suspensa deverão realizar (assim que estiver disponível) perícia presencial, agendada e gratuita, e solicitar a isenção do IPVA-PCD 2022 no Sistema de Veículos – SIVEI
A solicitação de isenção IPVA-PCD 2022 é feita de forma eletrônica através do Sistema de Veículos – SIVEI
Antes de solicitar a isenção, consulte a Situação de Isenção de IPVA-PCD do VeículoPara comprovação da deficiência está sendo regulamentado o Laudo de Avaliação Biopsicossocial. Enquanto isso, o Governo do Estado adotou, como medida alternativa, para acesso ao direito de Isenção do IPVA-2022, a avaliação pericial, que resultará na emissão gratuita do Laudo Pericial.
Para os interessados que estiverem com a situação de isenção do IPVA-PCD 2022 SUSPENSA ou NADA CONSTA o prazo para solicitar a isenção se encerra em 31/07/2022.
Na mesma data se encerra a suspensão da cobrança do IPVA.
Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência