31 anos da Lei de Cotas
Promulgada em 1991, a Lei tem como objetivo assegurar a inclusão no mercado de trabalho.
De acordo com a legislação, as empresas devem adotar a seguinte proporção para o preenchimento de vagas com profissionais com deficiência ou reabilitados pelo INSS:
I – de 100 até 200 empregados – 2%;
II – de 201 a 500 – 3%;
III – de 501 a 1.000 – 4%;
IV – de 1.001 em diante – 5%.
É importante ressaltar que a construção de uma cultura inclusiva nas empresas vai muito além do cumprimento com a Lei de Cotas: é um compromisso que envolve diversos fatores como a dissolução de barreiras estruturais e atitudinais, por exemplo.