Auxílio-Inclusão para Pessoas com Deficiência, saiba mais
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um tema de crescente importância para as empresas e profissionais de Recursos Humanos. Uma das ferramentas mais significativas para promover essa inclusão é o Auxílio-Inclusão, estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão em 2015 e regulamentado pela Lei nº 14.176.
Este benefício não só representa um avanço social significativo, mas também traz uma série de questionamentos sobre como pode ser melhor aplicado no ambiente corporativo. Este artigo busca esclarecer essas questões, fornecendo um guia sobre o Auxílio-Inclusão.
O que é o Auxílio-Inclusão?
Auxílio-Inclusão é destinado às pessoas com deficiência que já são beneficiárias do BPC-Loas, mas que conseguem ingressar no mercado de trabalho. Este auxílio tem o intuito de incentivar a inclusão no mercado de trabalho e a autonomia dessas pessoas.
Quando inicia um trabalho remunerado, o indivíduo tem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) interrompido, passando a ser beneficiário do Auxílio-Inclusão. Esse auxílio é recebido em conjunto com o salário proveniente do emprego.
Quanto é o valor do Auxílio-Inclusão?
Atualmente, o valor do Auxílio-Inclusão é correspondente a meio salário mínimo. Este valor busca oferecer um suporte financeiro adicional, assegurando que a pessoa com deficiência possa cobrir despesas extras que possam surgir com o ingresso no mercado de trabalho.
Quanto tempo dura o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão é contínuo, desde que a pessoa beneficiada mantenha sua atividade remunerada e atenda aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação. Essa continuidade é fundamental para garantir que o apoio não seja temporário, mas sim um estímulo duradouro para a inclusão no ambiente de trabalho.
O que é preciso para uma pessoa conseguir o auxílio?
Para acessar o Auxílio-Inclusão, é necessário ser ou ter sido beneficiário do BPC-Loas, com renda de trabalho até 2 salários mínimos, ou ter o benefício suspenso ou cessado por trabalho remunerado nos últimos 5 anos.
Além disso, o candidato deve estar cadastrado no regime geral ou próprio de previdência, no Cadastro Único e no CPF, não exceder dois salários mínimos de renda mensal, possuir deficiência moderada ou grave, e cumprir os critérios de renda familiar do BPC-Loas.
Tanto o valor do Auxílio-Inclusão quanto a renda do trabalho do beneficiário não são considerados no cálculo da renda per capita familiar para a manutenção de um BPC-Loas já concedido a outro membro da família.
Similarmente, para a concessão e manutenção de outro Auxílio-Inclusão dentro do mesmo núcleo familiar, apenas a renda do trabalho é contabilizada, excluindo-se o valor do Auxílio-Inclusão já recebido por um membro da família.
E se o beneficiário ficar desempregado?
Se alguém que recebe o Auxílio-Inclusão perder o emprego ou não se adaptar ao trabalho, pode solicitar o retorno ao BPC-Loas, desde que preencha os requisitos necessários. Para isso, deve-se solicitar a reativação do BPC-Loas junto ao INSS.
A retomada do BPC-Loas após o fim do Auxílio-Inclusão não exige nova avaliação da deficiência, a não ser que o beneficiário esteja há mais de dois anos sem essa avaliação, caso em que uma nova será necessária.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão?
O auxílio pode ser solicitado via MEU INSS, Central 135 ou nas Agências da Previdência Social. Manter o cadastro atualizado no INSS é essencial para o acompanhamento do processo.
Conclusão
O Auxílio-Inclusão é um marco significativo na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, representando não apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade valiosa para as empresas reforçarem seu compromisso com a diversidade e inclusão.
Para os profissionais de Recursos Humanos, compreender e promover este benefício é crucial, indo além do cumprimento das leis e reconhecendo o valor único que os indivíduos com deficiência adicionam ao ambiente de trabalho. Assim, convidamos esses profissionais a revisarem suas políticas de inclusão, considerando o Auxílio-Inclusão como parte essencial de suas estratégias de RH, para não apenas atender às exigências legais, mas também para enriquecer seus ambientes de trabalho com uma diversidade de talentos e perspectivas únicas.