Pessoa com deficiência reabilitada
De acordo com o Art. 31. Decreto 3.298/99, considera-se reabilitação profissional o processo que possibilita que a pessoa com deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participar da vida comunitária.
O processo de reabilitação é comprovado pelo INSS. A pessoa deve procurar o serviço portando seus documentos completos, o que inclui o laudo médico e exames que comprovem a sua condição, sendo obrigatório cumprir com o Programa de Reabilitação Profissional de forma integral.
A partir de então, o profissional será avaliado pela equipe médica que irá concluir se a pessoa está apta ou não para retornar às atividades laborais.
Para saber mais sobre a obtenção do comprovante de reabilitação, acione a Central de Atendimento do INSS, através do número de telefone 135, em funcionamento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.