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Lei Reconhece a Surdez Unilateral como Deficiência: Entenda

Lei Reconhece a Surdez Unilateral como Deficiência: Entenda

A legislação brasileira passou a classificar surdez unilateral como deficiência. Entenda melhor as consequências dessa mudança.

Introdução

Em uma mudança significativa na legislação brasileira, a surdez unilateral agora é reconhecida como deficiência. Esta é uma atualização importante que afeta não apenas indivíduos com deficiência auditiva, mas também profissionais de Recursos Humanos e empresas em geral. Vamos explorar as implicações desta nova lei e seu impacto no ambiente de trabalho.

O Que Mudou na Legislação?

A Lei 14.768, promulgada em 22 de dezembro de 2023, trouxe uma mudança crucial na definição de deficiência auditiva. Anteriormente, somente a limitação auditiva bilateral (em ambos os ouvidos) era considerada deficiência. Com a nova lei, a surdez total em apenas um dos ouvidos – conhecida como surdez unilateral – passa a ser também reconhecida como tal.‍

Contexto Legislativo e Implicações da Lei

Esta legislação surgiu do Projeto de Lei (PLC) 23/2016, aprovado pelo Senado em 2022, e enfrentou inicialmente um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro. Contudo, o Congresso derrubou esse veto em 14 de dezembro, permitindo a promulgação da lei.

Com essa alteração, pessoas com surdez total ou parcial em um dos ouvidos passam a ter acesso aos mesmos direitos de quem sofre com surdez bilateral. Isso inclui a reserva de vagas em concursos públicos e a adequação às exigências da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que determina a contratação de um percentual de pessoas com deficiência em empresas, de acordo com o número de empregados.‍

Definição de Deficiência Auditiva Segundo a Nova Lei

A nova lei define deficiência auditiva como qualquer limitação de longo prazo da audição, seja ela unilateral total ou bilateral parcial ou total. Essa condição é vista como um obstáculo para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com os demais. De acordo com a Agência Senado, "Serão considerados surdos os que possuem perda de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz.”‍

Conclusão e Impacto no Setor de Recursos Humanos

A inclusão da surdez unilateral como deficiência na legislação brasileira não é apenas um avanço significativo em termos de igualdade de direitos e inclusão social, mas também representa uma mudança importante para o mercado de trabalho e para os profissionais de RH. Com esta nova lei, agora há um espectro ampliado de pessoas com deficiência disponíveis para recrutamento, o que potencialmente enriquece o pool de talentos e diversifica ainda mais o ambiente de trabalho.

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